Artigo 4º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São elevadas a Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) e Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), respectivamente, as anuidades a que se referem os artigo 21 e 22 do Decreto-lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946 .