Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São elevadas a Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros) e Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), respectivamente, as anuidades a que se referem os artigo 21 e 22 do Decreto-lei nº 9.295 de 27 de maio de 1946 .