Artigo 3º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O mandato dos suplentes é de período igual aos dos membros efetivos e se renovará da mesma forma.
Parágrafo único
A renovação do mandato a que se refere o artigo 39 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 , e também a dos suplentes será processada anualmente depois de completo o primeiro triênio, permitida a reeleição, em qualquer caso.