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Artigo 2º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade já instalados promoverão, dentro de trinta dias da publicação desta Lei a realização de eleições para a escolha dos suplentes correspondentes aos membros efetivos escolhidos pela forma indicada na alínea b do artigo 4º do Decreto-lei nº 9 295, de 27 de maio de 1946 .

Parágrafo único

Por ocasião das eleições, a que se refere êste artigo, serão preenchidas as vagas existentes em cada Conselho, para completar o período restante dos mandatos.