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Artigo 1º da Lei nº 570 de 22 de dezembro de 1948

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.

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Art. 1º

Juntamente com os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade ainda não instalados serão eleitos tantos suplentes quantos forem os membros componentes de cada um daqueles órgãos, fixado pela forma indicada no artigo 9º do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.