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Artigo 3º da Lei nº 5.699 de 1º de Setembro de 1971

Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 3º

O antigo Distrito de Lomba Grande, pertencente à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo, e o Município de Formigueiro, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira do Sul, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.

Art. 3º da Lei 5.699 de 1º de Setembro de 1971