Artigo 2º da Lei nº 5.699 de 1º de Setembro de 1971
Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.