JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.699 de 1º de Setembro de 1971

Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves ao Municípios de Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

Art. 1º da Lei 5.699 de 1º de Setembro de 1971