JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 5.698 de 31 de Agosto de 1971

Dispõe sôbre as prestações devidas a ex-combatente segurado da previdência social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 1.756, de 5 de dezembro de 1952 e 4.297, de 23 de dezembro de 1963 , e demais disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 5.698 /1971