Artigo 2º da Lei nº 5.697 de 27 de Agosto de 1971
Dá nova redação aos artigos que menciona da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.