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Artigo 2º da Lei nº 5.697 de 27 de Agosto de 1971

Dá nova redação aos artigos que menciona da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.697 /1971