Artigo 2º da Lei nº 5.694 de 23 de Agosto de 1971
Dá nova redação ao item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.