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Artigo 2º da Lei nº 5.694 de 23 de Agosto de 1971

Dá nova redação ao item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.694 /1971