Artigo 1º da Lei nº 5.694 de 23 de Agosto de 1971
Dá nova redação ao item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: " I - concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após ingressar no sistema da Previdência Social, fôr acometido de tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave ou estados avançados de Paget (osteíte deformante), bem como a de pensão por morte, aos seus dependentes;"