Artigo 55 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Cabe à União organizar e financiar os sistemas de ensino dos Territórios, segundo o planejamento setorial da educação.