Artigo 43 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os recursos públicos destinados à educação serão aplicados preferencialmente na manutenção e desenvolvimento do ensino oficial, de modo que se assegurem:
a
maior número possível de oportunidades educacionais;
b
a melhoria progressiva do ensino, o aperfeiçoamento e a assistência ao magistério e aos serviços de educação;
c
o desenvolvimento científico e tecnológico.