Artigo 42 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O ensino nos diferentes graus será ministrado pelos podêres públicos e, respeitadas as leis que o regulam, é livre à iniciativa particular.