Artigo 23, Alínea b da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Observado o que sôbre o assunto conste da legislação própria: (Revogado pela Lei nº 7.044, de 1982)
a
a conclusão da 3ª série do ensino de 2º grau, ou do correspondente no regime de matrícula por disciplinas, habilitará ao prosseguimento de estudos em grau superior; (Revogado pela Lei nº 7.044, de 1982)
b
os estudos correspondentes à 4ª série do ensino de 2º grau poderão, quando equivalentes, ser aproveitados em curso superior da mesma área ou de áreas afins. (Revogado pela Lei nº 7.044, de 1982)