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Artigo 23, Alínea b da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971

Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.

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Art. 23

Observado o que sôbre o assunto conste da legislação própria: (Revogado pela Lei nº 7.044, de 1982)

a

a conclusão da 3ª série do ensino de 2º grau, ou do correspondente no regime de matrícula por disciplinas, habilitará ao prosseguimento de estudos em grau superior; (Revogado pela Lei nº 7.044, de 1982)

b

os estudos correspondentes à 4ª série do ensino de 2º grau poderão, quando equivalentes, ser aproveitados em curso superior da mesma área ou de áreas afins. (Revogado pela Lei nº 7.044, de 1982)

Art. 23, b da Lei 5.692 /1971