Artigo 21, Parágrafo Único da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O ensino de 2º grau destina-se à formação integral do adolescente.
Parágrafo único
Para ingresso no ensino de 2º grau, exigir-se-á a conclusão do ensino de 1º grau ou de estudos equivalentes.