Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.692 de 11 de Agosto de 1971
Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania. (Redação dada pela Lei nº 7.044, de 1982)
§ 1º
Para efeito do que dispõem os arts. 176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensino de 1º grau e, por ensino médio, o de 2º grau. (Redação dada pela Lei nº 7.044, de 1982)
§ 2º
O ensino de 1º e 2º graus será ministrado obrigatoriamente na língua nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.044, de 1982)