Artigo 8º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários previstos na Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970 .