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Artigo 8º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários previstos na Lei nº 5.641, de 3 de dezembro de 1970 .

Art. 8º da Lei 5.688 /1971