Artigo 7º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos resultados decorrentes da aplicação da presente Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.