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Artigo 5º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Em decorrência da aplicação desta Lei os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.

Art. 5º da Lei 5.688 /1971