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Artigo 4º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os aumentos concedidos pelo artigo 2º, da Lei nº 5.623, de 1º de dezembro de 1970 , aos ocupantes dos cargos constantes das relações anexas à presente lei, serão reajustados, a partir de 1º de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei.

Art. 4º da Lei 5.688 /1971