Artigo 3º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos ocupantes de cargos em Comissão é concedido aumento, a partir de 1º de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência:
TC-0 - Símbolo 1-C |
TC-3 - Símbolo 4-C |
TC-4 - Símbolo 5-C |
TC-7 - Símbolo 8-C |
TC-8 - Símbolo 9-C |