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Artigo 3º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos ocupantes de cargos em Comissão é concedido aumento, a partir de 1º de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência:
TC-0 - Símbolo 1-C
TC-3 - Símbolo 4-C
TC-4 - Símbolo 5-C
TC-7 - Símbolo 8-C
TC-8 - Símbolo 9-C
Art. 3º da Lei 5.688 /1971