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Artigo 1º da Lei nº 5.688 de 3 de Agosto de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominação idêntica à dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza e grau de responsabilidade, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei número 1.150, de 3 de fevereiro de 1971 .

Art. 1º da Lei 5.688 /1971