Artigo 9º da Lei nº 5.687 de 3 de Agosto de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.