Artigo 7º da Lei nº 5.687 de 3 de Agosto de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.