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Artigo 4º da Lei nº 5.687 de 3 de Agosto de 1971

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 4º

Os aumentos concedidos pelo art. 2º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970 , aos cargos constantes da relação anexa à presente lei, serão reajustados, a partir de 1º de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos artigos 2º e 3º, desta lei.

Art. 4º da Lei 5.687 /1971