Artigo 2º da Lei nº 5.687 de 3 de Agosto de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares do Tribunal de Contas da União sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimentos dos cargos do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: (Vide Decreto-Lei nº 1.263, de 1973)
Símbolos | Níveis |
TC-3 (...) | 21 |
TC-4 (...) | 20 |
TC-5 (...) | 19 |
TC-6 (...) | 18 |
TC-7 (...) | 17 |
TC-8 (...) | 16 |
TC-9 (...) | 15 |
TC-10 (...) | 14 |
TC-11 (...) | 13 |
TC-12 (...) | 12 |