Artigo 2º da Lei nº 5.684 de 23 de Julho de 1971
Dá nova redação aos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.838, de 10 de novembro de 1965, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.