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Artigo 2º da Lei nº 5.684 de 23 de Julho de 1971

Dá nova redação aos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.838, de 10 de novembro de 1965, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2ª Classe e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.