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Artigo 90 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 90

Os partidos serão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço financeiro do exercício findo.

Art. 90 da Lei 5.682 /1971