Artigo 89 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os Partidos organizarão as respectivas finanças, com vista às suas finalidades, devendo, em conseqüência, incluir nos seus estatutos preceitos que:
I
habilitem a fixar e apurar as quantias máximas que poderão despender na Propaganda partidária e na de seus candidatos;
II
fixem os limites das contribuições e auxílios de seus filiados.
§ 1º
Os Partidos deverão manter rigorosa escrituração de suas receitas e despesas, indicando-lhes a origem e aplicação.
§ 2º
Os livros de contabilidade do Diretório Nacional serão abertos, encerrados e rubricados em tôdas as fôlhas, no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º
O Tribunal Regional Eleitoral e o Juiz Eleitoral exercerão a mesma atribuição quanto aos livros de contabilidade dos Diretórios do respectivo Estado ou Território, e dos diretórios municipais das respectivas zonas.
Art. 89
Os Partidos organizarão a sua administração financeira, devendo incluir nos estatutos, normas: (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)
I
que habilitem a fixar e apurar as quantias máximas que poderão despender na programação partidária e na de seus candidatos; (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)
II
que fixem os limites das contribuições e auxílios de seus filiados. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)
§ 1º
Os Partidos deverão manter serviços de contabilidade de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e despesas. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)
§ 2º
Os livros de contabilidade do Diretório Nacional e os dos Diretórios Regionais e Municipais serão abetos, encerrados e rubricados, respectivamente, no Tribunal Superior Eleitoral, nos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Juízes Eleitorais. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)
§ 3º
O Tribunal Superior Eleitoral poderá estabelecer normas de escrituração dos auxílios e contribuições destinados aos Diretórios Municipais, a que se refere o item II deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)