Artigo 86 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O órgão do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral intervirá em todos os têrmos do processo, para fiscalizar a fiel aplicação da lei, podendo inclusive interpor recurso.