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Artigo 81 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 81

Em seguida, o relator designará audiência de instrução, sendo facultada às partes a produção das provas que indicaram na representação e na contestação.

Art. 81 da Lei 5.682 /1971