Artigo 61, Inciso II da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Para efeito do disposto no artigo anterior, constituem a Convenção Municipal:
I
os membros do Diretório Municipal;
II
os vereadores, deputados e senadores com domicílio eleitoral no Município;
III
os delegados à Convenção Regional;
IV
2 (dois) representantes de cada diretório distrital organizado;
V
um representante de cada departamento existente.
Parágrafo único
Em municípios de mais de 1 (um) milhão de habitantes, constituem a Convenção Municipal:
I
os mandatários indicados no número II do "caput" dêste artigo;
II
os delegados dos diretores de unidades administrativas ou zonas eleitorais equiparadas a Município, escolhidos na forma prevista no artigo 40 desta lei, no que couber.