Artigo 61 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Para efeito do disposto no artigo anterior, constituem a Convenção Municipal:
I
os membros do Diretório Municipal;
II
os vereadores, deputados e senadores com domicílio eleitoral no Município;
III
os delegados à Convenção Regional;
IV
2 (dois) representantes de cada diretório distrital organizado;
V
um representante de cada departamento existente.
Parágrafo único
Em municípios de mais de 1 (um) milhão de habitantes, constituem a Convenção Municipal:
I
os mandatários indicados no número II do "caput" dêste artigo;
II
os delegados dos diretores de unidades administrativas ou zonas eleitorais equiparadas a Município, escolhidos na forma prevista no artigo 40 desta lei, no que couber.