Artigo 54 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os líderes dos partidos políticos nas Câmaras Municipais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal integrarão, como membros natos, com voz e voto nas suas deliberações, respectivamente, os Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais.