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Artigo 54 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 54

Os líderes dos partidos políticos nas Câmaras Municipais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal integrarão, como membros natos, com voz e voto nas suas deliberações, respectivamente, os Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais.

Art. 54 da Lei 5.682 /1971