Artigo 52, Inciso II da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os candidatos aos Diretórios Municipais, Regionais e Nacionais cujo registro seja denegado, poderão ser substituídos no prazo de:
I
5 (cinco) dias, contados do ato do Diretório que o indeferiu, se não houver recurso para a Justiça Eleitoral;
II
3 (três) dias, contados da decisão do Juiz ou Tribunal Eleitoral, conforme o caso, no recurso contra o ato denegatório do registro.