Artigo 45 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 45
A Convenção para a eleição do Diretório Nacional realizar-se-á na Capital da União.
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Acessar conteúdo completo A Convenção para a eleição do Diretório Nacional realizar-se-á na Capital da União.