Artigo 41 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As Convenções para a eleição dos Diretórios Regionais realizar-se-ão nas capitais dos Estados e Territórios Federais.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completo As Convenções para a eleição dos Diretórios Regionais realizar-se-ão nas capitais dos Estados e Territórios Federais.