JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

As Convenções para a eleição dos Diretórios Regionais realizar-se-ão nas capitais dos Estados e Territórios Federais.

Art. 41 da Lei 5.682 /1971