Artigo 20, Inciso II da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 20
É proibido aos Partidos Políticos:
I
usar símbolos nacionais para fins de propaganda;
II
ministrar instrução militar ou para militar, é adotar uniformes para os seus membros;
III
delegar podêres, em quaisquer de seus órgãos, salvo os Diretórios Nacionais e Regionais às respectivas Comissões Executivas, em assuntos administrativos.