Artigo 2º da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Partidos Políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interêsse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo.
Art. 2º
Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição . (Redação dada pela Lei nº 6.767, de 1979)