Artigo 130 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, e respectivas alterações.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
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