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Artigo 130 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 130

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.740, de 15 de julho de 1965, e respectivas alterações.

Art. 130 da Lei 5.682 /1971