Artigo 121 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Os servidores das secretarias dos Partidos contratados sob o regime da legislação trabalhista, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social.