JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 121 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 121

Os servidores das secretarias dos Partidos contratados sob o regime da legislação trabalhista, são segurados obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 121 da Lei 5.682 /1971