Artigo 117 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 117
Cancelado o registro de um Partido subsistem os mandatos dos cidadãos eleitos sob sua legenda, salvo se a extinção tiver sido decretada na forma do art. 112.