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Artigo 117 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 117

Cancelado o registro de um Partido subsistem os mandatos dos cidadãos eleitos sob sua legenda, salvo se a extinção tiver sido decretada na forma do art. 112.

Art. 117 da Lei 5.682 /1971