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Artigo 104 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 104

A aplicação das contribuições destinadas aos Diretórios será decidida em reunião plenária.

Art. 104

Os Diretórios, ou as comissões executivas, quando deles houver expressa delegação, decidirão sobre a aplicação das contribuições que lhes forem destinadas. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)

Art. 104 da Lei 5.682 /1971