Artigo 104 da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A aplicação das contribuições destinadas aos Diretórios será decidida em reunião plenária.
Art. 104
Os Diretórios, ou as comissões executivas, quando deles houver expressa delegação, decidirão sobre a aplicação das contribuições que lhes forem destinadas. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)