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Artigo 1º da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971

Lei Orgânica dos Partidos Políticos.

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Art. 1º

A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos são regulados por esta Lei.

Art. 1º

A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.767, de 1979)

Art. 1º da Lei 5.682 /1971