Artigo 1º da Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971
Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos são regulados por esta Lei.
Art. 1º
A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.767, de 1979)