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Artigo 4º da Lei nº 5.679 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre alterações introduzidas no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.679 /1971