Artigo 4º da Lei nº 5.679 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre alterações introduzidas no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.