Artigo 3º da Lei nº 5.679 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre alterações introduzidas no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A dotação orçamentária de custeio dos cargos extintos na forma do artigo 1º será destinada para atender ao provimento dos cargos criados de acôrdo com o artigo 2º desta lei.