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Artigo 3º da Lei nº 5.679 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre alterações introduzidas no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

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Art. 3º

A dotação orçamentária de custeio dos cargos extintos na forma do artigo 1º será destinada para atender ao provimento dos cargos criados de acôrdo com o artigo 2º desta lei.

Art. 3º da Lei 5.679 /1971