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Artigo 2º da Lei nº 5.679 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre alterações introduzidas no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

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Art. 2º

São criados, na série de classes de Motorista Policial, PF.501 do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, 64 (sessenta e quatro) cargos do nível 13.B e 64 (sessenta e quatro ) cargos do nível 11.A passando os quantitativos fixados para aquela série de classes no Anexo IV da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965 , a ser de 214 (duzentos e quatorze) cargos na classe B e de 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos na classe A.

Art. 2º da Lei 5.679 /1971