Artigo 9º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na promoção e no acesso dos integrantes dos cargos de provimento efetivo, serão observadas as normas estabelecidas na sistemática do Poder Executivo.