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Artigo 9º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971

Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 9º

Na promoção e no acesso dos integrantes dos cargos de provimento efetivo, serão observadas as normas estabelecidas na sistemática do Poder Executivo.

Art. 9º da Lei 5.677 /1971