Artigo 8º da Lei nº 5.677 de 19 de Julho de 1971
Dispõe sôbre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos e vantagens dos cargos de que tratam os artigos 6º e 7º desta Lei são os fixados na sistemática do Poder Executivo para cargos da mesma denominação e classificação.